domingo, maio 28

A auto-defesa nos Tribunais

Leio no Público de hoje uma crónica do advogado Francisco Teixeira Mota, sobre a história de um Português que, perante os tribunais, se queria defender pessoalmente e recorreu a todas as instâncias, desde os Tribunais de Relação ao Tribunal Constitucional, sempre a negar-lhe esse direito, e por fim ao Comité dos Direitos de Homem das Nações Unidas que lhe deu razão e "pediu" explicações a Portugal, afirmando, ao mesmo tempo, que a legislação portuguesa ao proibir “cegamente” a auto- defesa, é muito restritiva e viola o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Acabou por dar um prazo de 90 dias, para Portugal informar se alterou a legislação que conceda esse direito em lei aos cidadãos.

Acho muito importante esta decisão. E elogio a atitude deste cidadão que não se conformando com as decisões dos tribunais, recusou recorrer a um advogado (ele próprio era advogado, mas tinha a inscrição suspensa, por exercer, uma outra actividade, como revisor oficial de contas, considerada não compatível) e não aceitou a nomeação de um advogado oficioso (acabando por ser condenado a uma multa e uma indemnização ao magistrado, pela qual era acusado de ofensa) num julgamento que teve de se realizar.

Isto faz-me lembrar um caso ocorrido comigo, em que pretendi recorrer a uma penhora ao meu carro, por alegadamente, não ter pago uma multa. Eu desconhecia a existência dessa multa que teria acontecido, soube depois, na participação de penhora, há cerca de três anos atrás, devido a estacionamento, feito em lugar proibido no parque do Hospital.

Nunca recebi, nenhuma participação da multa. Segundo me informaram no Tribunal teria o registo de terem sido emitidas três participações para a minha residência através do correio.

Ora eu tinha mudado de residência e comunicado, (até costumo ser distraído nestas coisas) para a Direcção de Viação e Trânsito, a alteração de morada. Tinha já a nova carta de condução anterior à multa, com a nova morada, contudo, apesar disso, todas as participações foram para a antiga morada. Curiosamente, já a comunicação da penhora, foi enviada para a actual morada.

De nada adiantou a minha reclamação. Ainda pretendi seguir para a frente com o processo. Disseram-me que a participação, teria de ser feita por um advogado. Não percebia, porquê. Diziam que era da lei. Falei com um advogado amigo, ele confirmou. Acabei por deixar o processo assim. A multa, depois da penhora, subiu de 80 e tal euros para 300 e tal.

Não quis incomodar esse meu amigo. Porque não concordava que tivesse de ser um advogado a defender-me. Achava que neste caso simples, eu teria, a capacidade de me defender. As leis não me permitiam. Acabei por pagar a multa contrariado. Porque não quis envolver um advogado, nem pagar as custas dos processos. Aborrecido quis pagar logo ali a multa, mas disseram-me que não era possível. Só na Caixa Geral de Depósitos e tinha de ser em dinheiro, não podia ser através de cheque de outro banco. E depois do pagamento, ainda tinha de levar lá o confirmativo do pagamento. Aberrações. Ainda perguntei se não tinham lá um sistema de pagamento por Multibanco, tal como qualquer pequena loja, onde se faça compras. Disseram-me que não. Não tinham esses equipamentos “modernos”. Bem, lá tive que ir levantar o dinheiro a uma caixa de Multibanco, dinheirinho certo na mão e lá fui para a fila do banco. Foram largas horas perdidas.

Nisto tudo, parece que eu também teria cometido um lapso, por ignorância: é que além de comunicar a alteração da morada à DVT, teria, também de a comunicar ao registo de propriedade. Burocracias. Nada que o Simplex agora não resolva. Ainda nã há cruzamento de dados entre instituições públicas que interagem. Mas, aquilo que a polícia não foi capaz de resolver, encontrar a minha nova morada, por sinal na mesma freguesia, o Tribunal à primeira tentativa, descobriu-a, onde a Polícia devia ter recorrido, à Direcção de Viação e Trânsito.

É simplesmente fantástico este nosso país. E alguns funcionários burocratas.


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