quinta-feira, março 23

O divórcio e a proposta do Bloco

Em regra, duas pessoas juntam-se porque se amam. E o amor não tem grande explicação. Amam-se e pronto. Com o amor, surgem relações de cumplicidades, de compreensão, compartilham interesses e gostos e optam por uma vida juntos. Na maior parte dos casos, acabam por casarem, adequando, essa relação de amor e afecto, a determinados mecanismos da lei.

Há quem opte por outras formas de união, como as uniões de facto.

Quando as pessoas se casam, estão convencidas que será para toda a vida. Só faz sentido que seja assim. O casamento aconteceu porque houve uma vontade de duas pessoas. Que se amam, se gostam, se compreendem e que querem fazer perdurar, provavelmente ter filhos e construir uma relação familiar estável e amigável.

Mas nem sempre o desejo mais profundo dos dois se consegue concretizar. Por várias razões. O principal, porque o amor cessou. E acabado o amor, com o tempo vai acabando o resto. Não há nada a fazer. O amor acaba, porque um deles ou os dois já não cultivam a paixão, o prazer, os gostos, as cumplicidades. Terminou.

A minha experiência pessoal diz-me que não é uma decisão fácil, encarar esta nova realidade, em particular quando existem filhos. Não é fácil comunicar ao parceiro(a) esta nova situação. E o que acontece é que as relações vão-se degradando em vez de se aproximar. A decisão de ir para o divórcio, tomada por uma ou ambas as partes, é sempre muita ponderada. Ninguém decide de um dia para o outro. É uma decisão muito dolorosa e muito pensada.

Contudo a lei ainda permite, antes de ser decretado o divórcio, um tempo, para o casal repensar e esgotar todas as possibilidades de reunião. Parece-me bem, apesar de não conhecer nenhum caso em que a situação se revertesse.

O divórcio acontece assim, em primeiro lugar, porque cessou o amor nessa relação a dois. E se o casamento se deu por vontade de dois, não faz sentido, não havendo a vontade dos dois em manter o casamento, que se obrigue o outro a suportar uma união, não desejada.

Não havendo acordo no divórcio, “qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais”. Ora esta situação empurra quem deseja o divórcio a “trair” o seu par e a expor e devassar a sua vida privada. Ou a usar outros subterfúgios inaceitáveis e condenáveis.

Este artigo vem a propósito da apresentação de um
diploma, por parte do Bloco de Esquerda, em que prevê o direito ao divórcio a pedido apenas de um dos cônjuges e de um post publicado aqui este deturpando a proposta na seu conteúdo e com uma visão do casamento conservadora e ultrapassada. Não é de admirar, já quando foi introduzido o divórcio no casamento religioso em 1975 se ouviram as vozes vindas desses lados.

A proposta do Bloco é correcta em minha opinião e de acordo com as mudanças que a sociedade tem reflectido. Ao contrário do que diz o nosso amigo da Direita Conservadora, a proposta não esquece os filhos se os houver, e obriga a que o processo de regulação do poder paternal, esteja iniciado antes de ser concedido o divórcio, bem como o patrimonial.

O casamento “forçado”, mantido por “imposição” da lei ou de um dos parceiros é desajustado dos novos tempos. Só em Portugal é que surgem estes ataques descabelados a uma proposta que copia literalmente a existente em Espanha, país tido como mais conservador, mas que neste como noutros aspectos, está muito mais adiantado que nós.

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