segunda-feira, julho 31

Lista de devedores ao fisco publicadas na internet.

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Não tenho dúvidas de que este é um bom caminho. Quem deve tem de pagar. Basta de artíficios para atrasar os pagamentos. Com esta medida os habituais fugitivos ficam a saber com o que contam.

O "choradinho" de que a máquina fiscal não está devidamente afinada e que podem acontecer erros não pode ser motivo para a não publicação.

O que não é admissível é que os devedores não façam o pagamento das suas dívidas e procurem subterfúgios, para atrasar ou não pagar o que devem.

Se houverem erros na listagem, os lesados recorrem aos tribunais e devem exigir, grossas indemnizações por todos os prejuízos causados. Não tenho dúvidas que qualquer tribunal lhes dará razão nesses casos.

O que não pode acontecer é o Estado estar privado dos impostos devidos. Estamos a falar de contribuintes individuais, com dívidas, superiores a mais de 50 mil euros de IRS e de contribuintes colectivos com dívidas superiores a cem mil euros de IRC. Estamos a falar de dívidas no valor de 1700 milhões de euros, de cerca de 4000 contribuintes. Não é pouco.

Mas há ainda mais devedores e também há, com patamares mais baixos de dívidas. Venham essas listas também.

Estas medidas são positivas! Podem não ser perfeitas, mas são claramente dissuadoras da fuga ao fisco.

O Estado não é bom pagador, também, sabemos disso. Mas esse é um problema que os credores devem resolver, nas instâncias próprias ou do modo que achem mais adequado. Os contribuintes que pagam a tempo e horas e antecipadamente é que não podem ser vítimas de um tratamento diferenciado.

E já agora que se publique a lista dos devedores à Segurança Social.

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