Ouvi agora a Ana Drago do Bloco de Esquerda, na RTP-N a defender que a violação do segredo de justiça, deve penalizar a empresa proprietária do órgão de comunicação social e não o jornalista que tem acesso à informação. Compreendo a posição. A notícia não deve ser escondida se for considerada de interesse público, mas o jornalista não deve arcar com a responsabilidade e a possível punição por causa da sua publicação. Actualmente a responsabilidade recai sobre o jornalista e o director do jornal.
É uma situação que precisa ser melhor discutida:
Por um lado o jornalista cumpre o seu papel; dar conta de que tem uma notícia importante. E ao director ou editor cabe julgar se é importante correr os riscos de publicação de algo que viola o "segredo de justiça". Portanto, em última análise é a este a quem compete tomar a decisão.
Claro que se não publica, pode haver um "choque" com o jornalista que tenderá a pensar que está a ser vitima de censura. Num caso destes, deveriam ter os dois responsabilidades partilhadas. Tal como agora acontece.
Transferir para a empresa proprietária do órgão comunicação social o ónus da responsabilidade da publicação, parece-me perigoso. Abriria o precedente da Empresa interferir directamente nos conteúdos o que limitaria a liberdade de imprensa.
Não sei se a solução não estará no meio. Isto é, se o jornalista não quiser assumir a sua cota de responsabilidade, a publicação estaria sempre no critério único do director ou do editor e eventuais consequências judiciais seriam do próprio (que tem a confiança da administração) e da empresa proprietária.
Como isto é possível ser colocado em termos jurídicos, não sei.
É uma situação que precisa ser melhor discutida:
Por um lado o jornalista cumpre o seu papel; dar conta de que tem uma notícia importante. E ao director ou editor cabe julgar se é importante correr os riscos de publicação de algo que viola o "segredo de justiça". Portanto, em última análise é a este a quem compete tomar a decisão.
Claro que se não publica, pode haver um "choque" com o jornalista que tenderá a pensar que está a ser vitima de censura. Num caso destes, deveriam ter os dois responsabilidades partilhadas. Tal como agora acontece.
Transferir para a empresa proprietária do órgão comunicação social o ónus da responsabilidade da publicação, parece-me perigoso. Abriria o precedente da Empresa interferir directamente nos conteúdos o que limitaria a liberdade de imprensa.
Não sei se a solução não estará no meio. Isto é, se o jornalista não quiser assumir a sua cota de responsabilidade, a publicação estaria sempre no critério único do director ou do editor e eventuais consequências judiciais seriam do próprio (que tem a confiança da administração) e da empresa proprietária.
Como isto é possível ser colocado em termos jurídicos, não sei.
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