Os trabalhadores da PT e dos CTT tinham o seu sistema de reformas, alinhado pelo mesmo estatuto da Função Pública, como empresa pública e de natureza pública que eram os antigos CTT.
Em 1992, com a alteração da forma jurídica dos CTT, para Sociedade Anónima, os trabalhadores, admitidos a partir dessa altura, passaram a estar vinculados ao sistema de Segurança Social.
Concomitantemente, para os trabalhadores no activo, ficou a salvaguarda por DL 87/92, de 14 de Maio,no seu artigo 9º 1 e 2 que: “ os regimes jurídicos definidos na legislação aplicável ao pessoal da empresa pública [sublinhado meu] Correios e Telecomunicações de Portugal vigentes nessa data continuarão a produzir efeitos relativamente aos trabalhadores referidos no número anterior “. O nº anterior refere que “ os trabalhadores e pensionistas da empresa pública [CTT] …mantém todos os direitos e obrigações de que forem titulares na data de entrada em vigor do presente diploma….”
Inexplicavelmente a Caixa Geral de Aposentações, decidiu, na sequência de um despacho do secretário de Estado do Orçamento, alterar este alinhamento com os trabalhadores da Função Pública, à revelia do DL acima referido e incluiu-os no regime de contrato individual de trabalho, o que em termos gerais, veio agravar em mais 10 por cento o valor da aposentação, em comparação com os funcionários públicos. Foram duplamente prejudicados.
Como é natural, os trabalhadores e as organizações de trabalhadores não aceitaram esta alteração e questionaram o Procurador-geral da República. Ouvido o seu Conselho Consultivo, através do parecer nº 31/2004, o PGR, deu razão aos trabalhadores. Contudo, o Secretário de Estado do Orçamento, decidiu não homologar o referido parecer.
Agora e depois de uma petição dos trabalhadores, os grupos parlamentares do PCP e do Bloco de Esquerda, vão apresentar projectos de resolução para permitir a reposição dos valores das reformas, aos trabalhadores aposentados ou a aposentar, com vinculo anterior a 19 de Maio de 1992, nos estritos termos do que é concedido aos trabalhadores da Função Pública.
Escusado será dizer que esses 10 por cento davam jeito, para além de justos, num momento em que em que os valores da reforma já tinham baixado bastante com a alteração da fórmula de cálculo.
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