Apoio incondicionalmente esta medida!
Nada como a tomada de medidas fortes para atacar problemas concretos e injustificáveis, por menos (ou mais) ortodoxas que sejam as medidas.
Quem não paga deve ser denunciado e deve ser punido. Não é admissível este tipo de dívidas. A publicação de nomes na praça pública, comporta riscos e por isso todo o processo, deve decorrer com muito cuidado. Mas tem de ser publicado. É um passo importante no combate à fuga e fraudes fiscais. Outro passo, mais importante ainda, seria a abertura do sigilo bancário. Aí tem faltado a coragem.
A publicação do nome dos devedores é uma exigência cívica de quem paga os seus impostos.
Os devedores foram avisados com tempo. E em caso de erro podem sempre recorrer em sua defesa nos tribunais. Mas, como se viu no caso da publicação das dívidas fiscais, não houve problemas e não vai haver agora, também.
As dívidas à Segurança Social, são inaceitáveis.
Não transferir os descontos dos trabalhadores é desprotegê-los nos seus direitos sociais elementares.
Quantos trabalhadores, por conta de outrem, não foram já confrontados, com situações de doença, de despedimento ou de aposentação e verificaram que parte ou a totalidade dos seus descontos não foram transferidos? E qual é o resultado destas situações?
Venha de lá essa lista, com nomes e moradas. Para os inscrever na “minha lista negra”.
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